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O que é pago na rescisão de contrato de trabalho

Saiba quais são as verbas rescisórias quando o contrato de trabalho termina.

Publicado em: 27 de março de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

O empresário coloca sua caixa de sua parte na mesa e segura a carta branca. Largando um emprego, um homem de negócios demitiu ou deixou um conceito de emprego. A grande renúncia.

Está prevista na legislação trabalhista uma série de direitos e obrigações que devem ser compreendidos para garantir uma transição justa e legal no encerramento do vínculo empregatício. Verbas rescisórias, benefícios específicos e outros pagamentos devem ser pagos no ato da rescisão. Saiba neste artigo tudo que é pago na rescisão de contrato de trabalho.

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho

Na rescisão de contrato de trabalho, a legislação brasileira prevê diversos direitos e valores a serem pagos ao trabalhador.

  • Entre os principais itens estão:
  • ●      aviso prévio, que pode ser trabalhado, indenizado ou cumprido;
  • ●      férias proporcionais, calculadas de acordo com o período trabalhado;
  • ●      13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano da rescisão;
  • ●      multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 40% do montante depositado pelo empregador ao longo do contrato.


Além desses direitos, há outras verbas indenizatórias, como o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, horas extras e adicionais noturnos não quitados, valores proporcionais do plano de saúde e vale-transporte, quando aplicáveis.

A compreensão detalhada desses pagamentos é essencial para que o trabalhador possa fazer uma gestão financeira adequada nesse período de transição de um emprego para outro.

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Aviso prévio

  • O aviso prévio é uma verba rescisória que se refere ao período em que o empregador ou o empregado comunica antecipadamente a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O valor correspondente ao aviso prévio pode ser pago de duas formas:
  • ●      aviso trabalhado: quando o empregado continua suas atividades durante o período de aviso;
  • ●      aviso indenizado: quando o empregado é dispensado de cumprir o aviso, e o empregador realiza o pagamento correspondente.

 

No caso do aviso prévio trabalhado, o colaborador continua a exercer suas funções normalmente, mantendo o direito à remuneração e aos demais benefícios durante esse período. Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar imediatamente o trabalhador, pagando-lhe o valor correspondente ao período de aviso que não foi cumprido.

O aviso prévio visa proporcionar um período de transição tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo a reorganização diante do término do contrato de trabalho. Sua inclusão nas verbas rescisórias garante que o trabalhador receba a devida compensação financeira nesse momento.

Férias proporcionais

As férias proporcionais referem-se ao pagamento proporcional ao período de férias a que o empregado teria direito, mas que não foi usufruído integralmente devido à rescisão do contrato de trabalho. Esse cálculo leva em consideração o tempo efetivamente trabalhado pelo colaborador, proporcionando-lhe uma compensação financeira correspondente aos dias de férias não usufruídos.

Ao rescindir o contrato, o empregado tem direito a receber o valor referente às férias proporcionais, garantindo uma remuneração proporcional ao período que ainda não desfrutou de descanso. Essa verba rescisória tem como objetivo assegurar que o trabalhador seja compensado financeiramente pelas férias não utilizadas em virtude da rescisão do contrato de trabalho.

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13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é um direito do trabalhador que tem o contrato rescindido antes do final do ano. Esse pagamento é calculado de acordo com o tempo efetivamente trabalhado durante o ano em que houve a rescisão do contrato. Assim, se não trabalhou todos os 12 meses do ano, receberá o décimo terceiro de forma proporcional aos meses trabalhados.

Esse valor é calculado dividindo o número de meses trabalhados no ano pelo total de meses do ano. O resultado é multiplicado pelo valor integral do décimo terceiro salário para determinar o montante proporcional a ser pago ao funcionário.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. O valor corresponde a 40% do montante total depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período de trabalho do empregado.

Essa multa é calculada sobre o saldo do FGTS existente na conta do trabalhador, considerando todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho. É um benefício que visa garantir uma compensação financeira ao funcionário demitido sem justa causa, assegurando um montante adicional que auxilie na transição entre empregos.

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Saldo de salário

O saldo de salário representa a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês até o último dia na empresa. Em uma rescisão de contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao funcionário o valor proporcional aos dias trabalhados no mês corrente da demissão.

Essa quantia é calculada com base no salário mensal do colaborador, dividindo-o pelo número de dias do mês e multiplicando pelo total de dias efetivamente trabalhados até a data da rescisão. Esse pagamento visa compensar o colaborador pelos dias em que esteve à disposição da empresa, mesmo que a rescisão ocorra no meio do mês.

Horas extras e adicionais

As horas extras e adicionais compõem uma parcela importante da rescisão contratual. Elas são remunerações adicionais pagas ao funcionário, tanto por horas trabalhadas além da jornada regular como por trabalhos em condições especiais, como no período noturno, em ambientes insalubres ou em feriados.

No acerto da rescisão, esses valores são calculados com base nas horas extras realizadas e nos adicionais a que o funcionário teve direito durante o tempo em que esteve na empresa. Esses valores variam conforme o tipo de trabalho e são determinados pela legislação trabalhista. Ao final do contrato, é obrigatório que esses valores sejam integrados ao total das verbas rescisórias.

Pagamento de comissões ou bônus

Outro componente da rescisão de contrato de trabalho é o pagamento de comissões ou bônus. Comissões por vendas, bônus por desempenho ou outros incentivos financeiros geralmente fazem parte dos ganhos adicionais do colaborador.

Durante a rescisão, a empresa deve quitar os montantes correspondentes a essas comissões ou bônus de acordo com os critérios e políticas estabelecidos previamente. Esse aspecto ressalta a importância de uma análise minuciosa do contrato de trabalho e das políticas internas da empresa para garantir que todos os valores devidos sejam devidamente considerados na rescisão contratual.

Benefício social garantido por lei

Em algumas situações, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

Geralmente, é necessário ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão, estar desempregado involuntariamente e não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.

O seguro-desemprego visa proporcionar um suporte financeiro temporário para trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa, permitindo que mantenham sua subsistência enquanto procuram uma nova colocação no mercado de trabalho. É um benefício importante que faz parte das proteções sociais previstas para os trabalhadores em situações de desemprego involuntário.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador no prazo de 10 dias contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.

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