O que pode ser usado como comprovante de residência?
O que pode ser usado como comprovante de residência?Data de publicação 7 de maio de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 26 de abril de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Consultar benefícios como o seguro-desemprego já foi um processo demorado e que exigia estar presencialmente em locais específicos. Mas hoje é possível fazer esse processo de forma virtual, através de aplicativos e do próprio site do Governo Federal, por exemplo. Para isso, basta ter em mãos dados pessoais simples, já que é possível inclusive consultar o seguro-desemprego pelo PIS.
Confira neste texto um passo a passo detalhado sobre diferentes formas para consultar em que etapa está o seguro-desemprego requisitado, utilizando o número do PIS.
Para começar, é importante saber o que é o PIS. A sigla vem de Programa de Integração Social e é uma contribuição monetária social que as empresas privadas fazem em nome dos funcionários. Os valores arrecadados com o PIS são, depois, utilizados para fazer o pagamento de benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
O principal objetivo do PIS é transferir renda a trabalhadores de baixa renda. Ele pode ser citado também como PIS/PASEP ou NIT/PIS, isso porque que o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, um tipo de PIS para funcionários públicos. Já o NIT é o Número de Identificação do Trabalhador, que permite aos trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada a contribuição ao INSS.
Saiba também | Como consultar o PIS pelo CPF
O Seguro-Desemprego é um importante direito dos trabalhadores brasileiros. Esse benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, assegurando que o cidadão consiga se manter financeiramente enquanto procura por uma recolocação profissional.
Esse seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Saiba aqui, neste artigo completo, quem tem direito ao seguro-desemprego.
Uma das formas de consultar se você é através do aplicativo Caixa Trabalhador.
Procure ‘Caixa Trabalhador’ na loja de aplicativos do celular, para sistemas Android ou IOS.
Clique em baixar.
No aplicativo, clique em ‘Acessar’.
Digite seu CPF e clique em ‘próximo’.
No aplicativo procure por ‘Seguro-Desemprego' e faça a consulta com seu número do PIS.
Neste aplicativo, o contribuinte pode consultar a situação das parcelas do Seguro-Desemprego e outros benefícios, como o Abono Salarial. Também é possível conferir os calendários de pagamentos e tirar dúvidas no espaço de perguntas frequentes sobre cada programa diretamente no aplicativo.
Leia também | Saiba como consultar o seguro-desemprego pelo CPF
Outra forma de fazer a consulta é através do aplicativo Sine Fácil. O Sine é o Sistema Nacional de Emprego, um serviço de busca de vagas de emprego e agendamento de entrevista com possíveis empregadores. Veja como usar o app:
Por fim, também é possível acessar esse serviço indo presencialmente em uma das unidades do Sine ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas pelo país.
Se o cidadão, porém, ainda precisa iniciar o processo e dar entrada no seguro-desemprego, é preciso fazer esse pedido. Isso pode ser feito de diferentes formas. Veja algumas delas, a seguir:
Através do site do Portal Emprega Brasil, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É possível usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital nas versões para Android e para IOS.
Basta enviar mensagens nos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@trabalho.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Ligue no número 158, ou entre em contato por telefone com uma agência do trabalho do seu estado (Sine).
Seja com um salário ou através de benefícios como o seguro-desemprego, todo cidadão também precisa descobrir formas mais inteligentes de se organizar e economizar tempo na hora de pagar as contas.
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